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Atenção, MEI! Nova Regra na Emissão de Notas Fiscais a partir de 1º de abril!

  • Foto do escritor: Allyson Villela
    Allyson Villela
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura

Microempreendedores Individuais (MEIs), fiquem ligados! A partir de 1º de abril de 2025, uma nova exigência entra em vigor na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em todas as suas notas fiscais, juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada tipo de transação.


Essa mudança é resultado das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que visa padronizar as regras de preenchimento e validação das notas fiscais, em linha com as adaptações da reforma tributária.


Fique Atento! Sem o CRT 4, sua nota fiscal poderá ser REJEITADA pela Secretaria da Fazenda!


Quais CFOPs o MEI poderá utilizar?


A nova regra também atualiza a tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) permitidos para MEIs. Anote os códigos que você poderá utilizar em suas operações internas e interestaduais:

  • 1.202

  • 1.904

  • 2.202

  • 2.904

  • 5.102

  • 5.202

  • 5.904

  • 6.102

  • 6.202

  • 6.904

Importante: Caso a sua operação envolva um CFOP diferente dos listados acima, é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta a ser utilizada.


Boa Notícia para Vendas Interestaduais!


Para as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, o MEI não precisará preencher as informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), desde que o CRT 4 esteja corretamente informado na nota fiscal. Essa exigência não se aplica quando utilizado o código específico do MEI.


Por que essa mudança?


A atualização tem como objetivo principal padronizar as regras de emissão de notas fiscais em todo o país, facilitando a fiscalização e o controle por parte dos órgãos competentes, em um cenário de transição para a reforma tributária. Essa medida foi elaborada em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.


Prepare-se para Não Ter Problemas!


Diante dessa nova exigência, é crucial que você, MEI, se prepare para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas de forma correta a partir de 1º de abril de 2025. Evite rejeições no sistema e possíveis transtornos para o seu negócio.


Está com dúvidas sobre como essa mudança impactará suas emissões? O Grupo Wilson Crepaldi está aqui para te ajudar! Consulte um de nossos especialistas contábeis para esclarecer todas as suas perguntas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

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