Falta de pagamento do FGTS, pode resultar em Rescisão Indireta, diz TST
- Allyson Villela
- 17 de mar.
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de mar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova regra importante para os trabalhadores: a falta de depósito correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador agora pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que é Rescisão Indireta?
É quando o trabalhador decide encerrar o contrato devido a uma falta grave do empregador, como o não cumprimento de obrigações contratuais e o não pagamento ou depósito incorreto do FGTS.
Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O que o TST determinou?
Com a tese vinculante, o TST, estabeleceu uma nova regra clara: se o empregador não depositar o FGTS corretamente, isso será considerado uma violação dos direitos do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta:
Aviso prévio.
Saque do FGTS e multa de 40%.
Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Férias e 13º salário proporcionais dependendo do tempo de serviço.
Como o trabalhador pode agir:
Reunir provas (extratos do FGTS, comprovantes de pagamento).
Procurar um advogado trabalhista.
Entrar com ação na Justiça do Trabalho.
Importância da decisão:
Fortalece a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Garante que o FGTS, essencial para a segurança financeira, seja respeitado.
Em resumo, a nova regra do TST permite que o trabalhador encerre o contrato e receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa se o empregador não depositar o FGTS corretamente.
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