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Falta de pagamento do FGTS, pode resultar em Rescisão Indireta, diz TST

  • Foto do escritor: Allyson Villela
    Allyson Villela
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 19 de mar.


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma nova regra importante para os trabalhadores: a falta de depósito correto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador agora pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho.


O que é Rescisão Indireta?


  • É quando o trabalhador decide encerrar o contrato devido a uma falta grave do empregador, como o não cumprimento de obrigações contratuais e o não pagamento ou depósito incorreto do FGTS.

  • Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.


O que o TST determinou?


Com a tese vinculante, o TST, estabeleceu uma nova regra clara: se o empregador não depositar o FGTS corretamente, isso será considerado uma violação dos direitos do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, como se tivesse sido demitido sem justa causa.



Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta:


  • Aviso prévio.

  • Saque do FGTS e multa de 40%.

  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

  • Férias e 13º salário proporcionais dependendo do tempo de serviço.


Como o trabalhador pode agir:


  • Reunir provas (extratos do FGTS, comprovantes de pagamento).

  • Procurar um advogado trabalhista.

  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho.


Importância da decisão:


  • Fortalece a proteção dos direitos dos trabalhadores.

  • Garante que o FGTS, essencial para a segurança financeira, seja respeitado.


Em resumo, a nova regra do TST permite que o trabalhador encerre o contrato e receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa se o empregador não depositar o FGTS corretamente.

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